A receita de cannabis medicinal mudou em 2026. Com a RDC 1.015/2026 da Anvisa, produtos com até 0,2% de THC passaram a exigir a Receita de Controle Especial (branca, em duas vias), enquanto produtos com mais de 0,2% de THC continuam exigindo a Notificação de Receita A (amarela). Em ambos os casos, a receita só é aceita se trouxer o produto identificado de forma completa.

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Depois de conseguir a receita, organizar as doses diárias ajuda a seguir exatamente a posologia prescrita, sobretudo para quem usa outros medicamentos.
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O tipo de receita depende do teor de THC do produto, não de ser “de CBD”. A validade é de 30 dias, e a farmácia precisa encontrar na receita o nome do produto conforme a autorização sanitária, a concentração e a posologia.
- Até 0,2% de THC: Receita de Controle Especial, 2 vias.
- Acima de 0,2% de THC: Notificação de Receita A + receita com posologia.
- Prescritores: médicos e cirurgiões-dentistas.
- Receita eletrônica é aceita com assinatura digital ICP-Brasil.
Os dois tipos de receita
| Aspecto | Receita de Controle Especial | Notificação de Receita A |
|---|---|---|
| Quando usar | Produtos com até 0,2% de THC | Produtos com mais de 0,2% de THC |
| Cor/formato | Branca, em duas vias | Amarela, numerada, fornecida pela vigilância sanitária |
| Validade | 30 dias | 30 dias |
| Retenção | Uma via fica na farmácia | Fica retida na farmácia, junto com receita da posologia |
| Perfil do paciente | Conforme indicação do prescritor | Cuidados paliativos, pacientes terminais e doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida, sem alternativa adequada |
Antes de maio de 2026, valia a RDC 327/2019, que exigia a Notificação de Receita B (azul) para produtos com até 0,2% de THC. Veja o que mudou com a RDC 1.015.
O que a receita precisa ter
- Nome completo e endereço do paciente.
- Nome do produto exatamente como consta na autorização sanitária da Anvisa.
- Concentração (por exemplo, 50 mg/mL de CBD) e forma farmacêutica (solução oral, cápsula, spray).
- Posologia: quantas gotas ou mL, quantas vezes ao dia e por quanto tempo.
- Quantidade total a ser dispensada.
- Data de emissão.
- Nome, assinatura e número de registro do prescritor no conselho (CRM ou CRO).
A farmácia só pode dispensar o produto totalmente identificado na receita. Receitas que dizem apenas “óleo de CBD” ou “canabidiol” sem nome do produto e concentração podem ser recusadas.
Receita eletrônica
A RDC 1.015/2026 reconhece a prescrição eletrônica, desde que assinada com certificado digital padrão ICP-Brasil e integrada ao sistema de controle de receitas da Anvisa. Na prática, você recebe um documento digital que a farmácia valida.
Termo de consentimento
Além da receita, o paciente (ou responsável) assina um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes de iniciar o tratamento. Desde 2026, a farmácia não precisa mais reter esse termo, mas é recomendável guardar uma cópia.
Para acompanhar o tratamento
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Receita para importação
Para importar pela RDC 660/2022, a prescrição é anexada ao pedido de autorização no portal gov.br. Os campos essenciais são os mesmos: produto, concentração, posologia, paciente e prescritor. Veja o passo a passo da importação.
Erros comuns que atrasam o tratamento
- Nome genérico em vez do nome do produto.
- Concentração ausente ou diferente da embalagem.
- Posologia vaga, como “usar conforme orientação”.
- Receita vencida (mais de 30 dias).
- Tipo de receita errado para o teor de THC.
- Falta do número de registro do prescritor.
Se ainda não tem prescrição, veja como conversar com o médico e os caminhos de acesso.
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Perguntas frequentes
Qual a receita para comprar CBD na farmácia?
Para produtos com até 0,2% de THC, a Receita de Controle Especial, em duas vias. Acima de 0,2%, a Notificação de Receita A.
Quanto tempo vale a receita de cannabis?
30 dias a partir da data de emissão.
A receita azul ainda vale para CBD?
Não. Desde a RDC 1.015/2026, a receita azul (Notificação B) foi substituída pela Receita de Controle Especial para produtos com até 0,2% de THC.
Receita digital de cannabis é aceita?
Sim, quando assinada com certificado digital ICP-Brasil e integrada ao sistema da Anvisa.
Dentista pode passar receita de cannabis?
Sim. Cirurgiões-dentistas registrados no CRO podem prescrever produtos de cannabis.
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Fontes e referências
- Conselho Federal de Farmácia. Anvisa atualiza regras para dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias (09/03/2026).
- easeLabs. RDC 1015/2026: o que muda na prescrição e dispensação.
- Anvisa. Informe sobre a RDC 1.015/2026.
- Ministério da Saúde. Portaria SVS/MS nº 344/1998 (substâncias sujeitas a controle especial).








