A cannabis medicinal no Brasil pode ser acessada de forma legal por quatro caminhos: compra em farmácia, importação autorizada pela Anvisa, associações de pacientes e decisão judicial para cultivo próprio. Todos começam no mesmo ponto: uma prescrição de um médico ou cirurgião-dentista. Este guia explica cada caminho com as regras atualizadas em 2026.

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Em 2026 o acesso ficou mais amplo: a RDC 1.015/2026 da Anvisa substituiu a RDC 327/2019, ampliou as vias de uso e o perfil de pacientes que podem usar produtos com mais de 0,2% de THC.
- Farmácia: produtos com autorização sanitária, vendidos com receita.
- Importação: pessoa física, com receita e cadastro na Anvisa (RDC 660/2022).
- Associações: entidades de pacientes com autorização judicial ou sanitária.
- Via judicial: habeas corpus preventivo para cultivo próprio, analisado caso a caso.
Antes de tudo: a prescrição
Nenhum caminho legal dispensa a receita. Podem prescrever produtos de cannabis médicos e cirurgiões-dentistas registrados em seus conselhos. O tipo de receita depende da concentração de THC do produto, como detalhamos em receita de cannabis medicinal.
| Concentração de THC | Tipo de receita | Quem pode usar |
|---|---|---|
| Até 0,2% | Receita de Controle Especial (branca, em duas vias), válida por 30 dias | Pacientes com indicação definida pelo prescritor |
| Acima de 0,2% | Notificação de Receita A (amarela) + receita com posologia | Cuidados paliativos, pacientes terminais e, desde 2026, doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida |
Se você ainda não sabe como abordar o assunto na consulta, veja nosso roteiro para conversar com o médico sobre cannabis.
Caminho 1: comprar na farmácia
Desde 2019 a Anvisa permite a venda em farmácias de “produtos de cannabis” com autorização sanitária, uma categoria diferente de medicamento registrado. Em fevereiro de 2026 a agência publicou a RDC 1.015/2026, que substituiu a antiga RDC 327 e entrou em vigor em 4 de maio de 2026. Entre as mudanças:
- Vias de administração permitidas: oral, nasal, inalatória, bucal, sublingual e dermatológica.
- Continuam proibidos produtos fumígenos, a planta in natura e flores secas.
- Produtos com mais de 0,2% de THC passam a poder ser usados também por pessoas com doenças debilitantes graves.
- Prescrição eletrônica com certificado digital ICP-Brasil é aceita.
- Publicidade ao público continua proibida.
Além dos produtos de cannabis, há medicamentos registrados, como o Mevatyl (THC e CBD), aprovado em 2017 para espasticidade na esclerose múltipla. Entenda todas as mudanças em RDC 1.015/2026: o que mudou.
Prós e contras
- Prós: produto com controle sanitário, compra imediata, nota fiscal.
- Contras: catálogo ainda limitado e preço geralmente mais alto.
Caminho 2: importar com autorização da Anvisa
A RDC 660/2022 permite que a pessoa física importe produto derivado de cannabis para uso próprio, mediante prescrição. O processo é feito online, pelo portal de serviços do governo, e depois o produto é comprado de um fornecedor no exterior.
Em 2026, ao revisar a RDC 327, a própria Anvisa sinalizou que a via de importação é transitória e deve ser redesenhada, mas a RDC 660 continua válida. Veja o passo a passo para importar CBD.
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Caminho 3: associações de pacientes
Associações sem fins lucrativos reúnem pacientes, familiares e profissionais. Algumas obtiveram na Justiça o direito de cultivar e produzir extratos para associados. Em janeiro de 2026 a Anvisa aprovou a RDC 1.014/2026, que cria um instrumento específico para associações selecionadas por edital, com projetos de pequena escala e sem autorização de venda ao público geral.
Antes de se associar, confira a situação jurídica da entidade, se há laudos de análise dos produtos e qual acompanhamento médico é oferecido. Detalhes em associações de cannabis medicinal.
Caminho 4: habeas corpus para cultivo próprio
A regulamentação de cultivo publicada em 2026 (RDCs 1.011 a 1.014) vale para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, o cultivo continua dependendo de autorização judicial, normalmente um habeas corpus preventivo que garante salvo-conduto para plantar e extrair o óleo com finalidade medicinal. Cada decisão vale apenas para quem a obteve.
É um caminho que exige advogado, laudo e prescrição, e é explicado em habeas corpus para cultivo medicinal.
E o SUS?
Não existe ainda uma política nacional de fornecimento pelo SUS, mas alguns estados e municípios aprovaram leis próprias. São Paulo, por exemplo, instituiu em 2023 uma política estadual de fornecimento de medicamentos à base de cannabis (Lei 17.618/2023). Também é possível pedir o fornecimento pela via judicial quando há prescrição e comprovação de necessidade.
Comparativo rápido
| Caminho | Precisa de receita? | Prazo | Custo relativo |
|---|---|---|---|
| Farmácia | Sim | Imediato | Médio a alto |
| Importação (RDC 660) | Sim + cadastro Anvisa | Dias a semanas | Variável (câmbio e frete) |
| Associação | Sim + associação | Variável | Geralmente menor |
| Habeas corpus | Sim + laudo + advogado | Meses | Custo jurídico + cultivo |
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação médica ou jurídica. Dose, produto e via de uso devem ser definidos pelo profissional que acompanha o paciente.
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Perguntas frequentes
Precisa de receita para comprar CBD na farmácia?
Sim. Produtos com até 0,2% de THC exigem Receita de Controle Especial em duas vias; acima disso, Notificação de Receita A.
Quem pode prescrever cannabis medicinal?
Médicos e cirurgiões-dentistas registrados em seus conselhos profissionais, conforme a RDC 1.015/2026.
A importação pela Anvisa ainda é permitida em 2026?
Sim. A RDC 660/2022 continua em vigor, embora a Anvisa tenha sinalizado que essa via será revisada.
Pessoa física pode cultivar cannabis com a nova regra da Anvisa?
Não. As RDCs de cultivo de 2026 valem para pessoas jurídicas. Pessoas físicas dependem de decisão judicial.
O SUS fornece cannabis medicinal?
Não há política nacional, mas alguns estados e municípios têm leis próprias, e o fornecimento também pode ser pedido na Justiça.
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Fontes e referências
- Conselho Federal de Farmácia. Anvisa atualiza regras para dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias (09/03/2026).
- Anvisa. Informe sobre autorização sanitária de produtos de Cannabis (RDC 1.015/2026).
- Migalhas. Anvisa autoriza cultivo e amplia uso medicinal da cannabis no Brasil (28/01/2026).
- Conjur. O que muda na importação de derivados de cannabis após a nova RDC 327 (08/02/2026).
- Gazeta do Povo. Novas regras da Anvisa para cultivo de Cannabis começam a valer (08/2026).
- Kaktu. Plantar cannabis no Brasil ficou legal? O que a nova regra da Anvisa liberou.







