Para importar CBD pela Anvisa, a pessoa física precisa de uma prescrição e de uma autorização obtida pela internet, no portal gov.br, com base na RDC 660/2022. Com a autorização em mãos, o produto é comprado de um fornecedor no exterior e entra no país para uso próprio. O processo é gratuito e, na maioria dos casos, a autorização sai em poucos dias.

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Antes de começar o processo, vale entender as indicações e os limites do tratamento. Este livro de um médico brasileiro ajuda a preparar a conversa com o prescritor.
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A importação excepcional segue válida em 2026, mas a Anvisa já sinalizou que ela será redesenhada. Hoje o fluxo tem quatro etapas: receita, autorização no gov.br, compra e recebimento.
- Documentos: prescrição de profissional habilitado e documento de identificação.
- Pedido: serviço de autorização de importação de produto derivado de cannabis, no gov.br.
- O produto deve ser fabricado e comercializado legalmente no país de origem.
- Flores e partes da planta in natura não podem ser importadas.
Quem pode importar
Qualquer paciente com prescrição de profissional legalmente habilitado pode solicitar a autorização, diretamente ou por meio de seu responsável legal (no caso de crianças ou pessoas sob curatela). A autorização é pessoal: o produto importado não pode ser revendido nem repassado.
Passo a passo
- Consulta e receita. O médico ou dentista prescreve o produto, com nome do paciente, nome comercial e concentração do produto, posologia, data, assinatura e número de registro no conselho.
- Acesse o gov.br. Entre com sua conta gov.br e procure o serviço de autorização para importação de produto derivado de cannabis.
- Preencha o cadastro. Informe dados do paciente, do prescritor e do produto, e anexe a receita e o documento de identificação. Se for responsável legal, anexe também o documento que comprova essa condição.
- Aguarde a análise. A Anvisa emite a autorização eletronicamente. Guarde o documento: ele será exigido na importação e tem prazo de validade.
- Escolha o fornecedor. Compre de uma empresa que exporte legalmente o produto e emita fatura em nome do paciente.
- Envio e desembaraço. O produto chega por remessa expressa ou correio, e a autorização é apresentada na liberação. Também é possível trazer na bagagem, com a autorização e a receita.
Receitas incompletas são o motivo mais comum de exigência ou indeferimento. Confira se o nome do produto e a concentração na receita batem exatamente com o que será importado.
Como escolher um fornecedor seguro
- Peça o certificado de análise (laudo) de cada lote, de laboratório independente. Veja como ler um laudo de cannabis.
- Confirme se o teor de CBD e THC no rótulo corresponde ao laudo.
- Desconfie de preços muito abaixo do mercado e de promessas de cura.
- Prefira empresas com histórico de atendimento a pacientes brasileiros e suporte em português.
- Entenda o tipo de extrato: full spectrum, broad spectrum ou isolado.
Para acompanhar o tratamento
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Custos e impostos
A autorização da Anvisa é gratuita. O custo vem do produto, do frete e de eventuais tributos. Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio podem ter isenção do Imposto de Importação dentro dos limites e condições definidos pela Receita Federal; o ICMS segue regras de cada estado. Como câmbio e frete pesam bastante, compare o custo final com produtos vendidos em farmácia no Brasil sob a RDC 1.015/2026.
O que mudou em 2026
Ao aprovar a revisão das regras de produtos de cannabis, em janeiro de 2026, a Anvisa passou a descrever a importação pela RDC 660 como uma via que gera distorção regulatória, porque o produto importado não passa pela mesma avaliação sanitária dos produtos vendidos no Brasil. A agência indicou que a norma precisa ser revista, mas não houve revogação: a importação continua permitida.
Na prática, vale acompanhar as atualizações da Anvisa e manter a documentação clínica organizada. Compare com os outros caminhos em cannabis medicinal no Brasil: os 4 caminhos.
Viajando com o produto
Ao viajar dentro do Brasil ou voltar do exterior com o produto, leve a autorização da Anvisa, a receita e o produto na embalagem original. Regras de outros países variam muito, como explicamos em viajar com cannabis medicinal.
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Perguntas frequentes
Quanto custa a autorização da Anvisa para importar CBD?
O pedido de autorização é gratuito. Os custos são do produto, do frete e de eventuais tributos estaduais.
Preciso de laudo médico para importar?
O pedido é instruído com a prescrição e o documento de identificação. Verifique no portal gov.br a lista atualizada de documentos antes de enviar.
A RDC 660 foi revogada em 2026?
Não. A Anvisa sinalizou que pretende revisar a norma, mas a importação por pessoa física continua permitida.
Posso importar flores de cannabis?
Não. A importação por essa via não inclui flores ou partes da planta in natura.
Posso dividir o produto importado com outra pessoa?
Não. A autorização é pessoal e o produto não pode ser revendido nem repassado.
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Fontes e referências
- Conjur. O que muda na importação de derivados de cannabis após a nova RDC 327 (08/02/2026).
- Anvisa. Portal oficial.
- Anvisa. Informe sobre autorização sanitária de produtos de Cannabis (RDC 1.015/2026).
- Migalhas. Anvisa autoriza cultivo e amplia uso medicinal da cannabis no Brasil (28/01/2026).
- AnvisaLegis: busca de normas sanitárias (RDC 660/2022).







