A RDC 1.015/2026 é a nova resolução da Anvisa que regula os produtos de cannabis para fins medicinais vendidos em farmácias. Publicada no Diário Oficial em 3 de fevereiro de 2026 e em vigor desde 4 de maio de 2026, ela substituiu a RDC 327/2019 e trouxe mudanças importantes na receita, no perfil de pacientes, nas vias de uso e na prescrição eletrônica.

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O que muda para o paciente: receita mais simples para produtos com até 0,2% de THC, mais vias de administração e acesso a produtos com mais THC para quem tem doença grave e debilitante.
- Até 0,2% de THC: Receita de Controle Especial (branca, 2 vias), no lugar da antiga receita azul.
- Acima de 0,2% de THC: continua a Notificação de Receita A (amarela), agora também para doenças debilitantes graves.
- Vias permitidas: oral, nasal, inalatória, bucal, sublingual e dermatológica.
- Prescrição eletrônica com certificado ICP-Brasil passa a ser aceita.
Por que a Anvisa trocou a RDC 327
A RDC 327/2019 criou a categoria “produto de cannabis”, diferente de medicamento registrado, e permitiu a venda em farmácias com receita. Era uma norma provisória, com previsão de revisão. A revisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada em 28 de janeiro de 2026, junto com o pacote que regulamentou o cultivo (RDCs 1.011 a 1.014), em cumprimento a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Antes e depois: tabela comparativa
| Tema | RDC 327/2019 | RDC 1.015/2026 |
|---|---|---|
| Receita para até 0,2% de THC | Notificação de Receita B (azul) | Receita de Controle Especial (branca, 2 vias), validade de 30 dias |
| Receita para mais de 0,2% de THC | Notificação de Receita A, só para cuidados paliativos e casos terminais | Notificação de Receita A, também para doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida |
| Vias de administração | Oral e nasal | Oral, nasal, inalatória, bucal, sublingual e dermatológica |
| Prescrição eletrônica | Não prevista de forma ampla | Aceita, com assinatura ICP-Brasil e integração ao sistema de receitas da Anvisa |
| Prescritores | Médicos | Médicos e cirurgiões-dentistas |
| Termo de consentimento | Exigido | Exigido, mas a farmácia não precisa retê-lo |
| Publicidade | Proibida | Proibida ao público; permitida só para prescritores |
| Manipulação | Não prevista | Prevista para CBD isolado, dependendo de norma de boas práticas |
Mudanças na receita, explicadas
A troca da receita azul pela Receita de Controle Especial em duas vias é a mudança mais sentida no dia a dia. A receita deve trazer o nome do produto conforme sua autorização sanitária, a concentração e a posologia; a farmácia só pode dispensar o que está claramente identificado. A validade é de 30 dias.
Para produtos com mais de 0,2% de THC, continua valendo a Notificação de Receita A, acompanhada de receita com a posologia. A novidade é o público: além de pacientes terminais ou em cuidados paliativos, passam a ser contempladas pessoas com doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida, quando não houver alternativa terapêutica adequada. Veja como ler uma receita de cannabis.
Novas vias de uso
A norma reconhece seis vias: oral (cápsulas, soluções), nasal, inalatória, bucal, sublingual (gotas sob a língua, a forma mais comum dos óleos) e dermatológica (cremes e pomadas). A via inalatória não autoriza fumar: produtos fumígenos, flores secas e a planta in natura continuam proibidos. Entenda a diferença em vaporizar ou fumar.
Para organizar a rotina
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O que continua proibido
- Uso recreativo de qualquer produto regulado pela norma.
- Cosméticos à base de cannabis.
- Produtos fumígenos e venda de flores ou da planta in natura.
- Publicidade dirigida ao público e amostras grátis.
E a importação pela RDC 660?
A RDC 660/2022, que permite a importação por pessoa física, não foi revogada. No voto que embasou a revisão, porém, a Anvisa indicou que essa via deve ser redesenhada. Veja como importar CBD pela Anvisa.
O que fazer se você já usa produto de cannabis
- Confira se o produto que você usa tem autorização sanitária vigente.
- Na próxima consulta, peça a receita no novo modelo, com nome, concentração e posologia completos.
- Se o produto tiver mais de 0,2% de THC, converse com o médico sobre o enquadramento clínico.
- Guarde o termo de consentimento assinado.
Este artigo resume a norma de forma didática e não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação de profissionais de saúde.
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Perguntas frequentes
Quando a RDC 1.015/2026 entrou em vigor?
Em 4 de maio de 2026, cerca de 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, em 3 de fevereiro de 2026.
A RDC 327 ainda vale?
Não. A RDC 1.015/2026 substituiu a RDC 327/2019.
Qual receita é exigida para CBD com até 0,2% de THC?
Receita de Controle Especial, em duas vias, com validade de 30 dias.
Dentista pode prescrever cannabis?
Sim. A norma confirma que cirurgiões-dentistas registrados no conselho podem prescrever produtos de cannabis.
A nova regra libera fumar cannabis medicinal?
Não. A via inalatória foi incluída, mas produtos fumígenos e flores secas continuam proibidos.
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Fontes e referências
- Conselho Federal de Farmácia. Anvisa atualiza regras para dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias (09/03/2026).
- Anvisa. Informe: autorização sanitária de produtos de Cannabis (RDC 1.015/2026).
- Migalhas. Anvisa autoriza cultivo e amplia uso medicinal da cannabis no Brasil (28/01/2026).
- easeLabs. RDC 1015/2026: o que muda na prescrição e dispensação de Cannabis medicinal.
- Smoke Buddies. RDC 1.015/2026: Anvisa atualiza regras para produtos de cannabis medicinal.
- Conjur. O que muda na importação de derivados de cannabis após a nova RDC 327 (08/02/2026).








