RDC 1.015/2026: o que mudou na cannabis medicinal (receita, THC e vias de uso)

A nova norma da Anvisa para produtos de cannabis entrou em vigor em maio de 2026. Veja, em tabela, o que mudou em relação à antiga RDC 327/2019.

A RDC 1.015/2026 é a nova resolução da Anvisa que regula os produtos de cannabis para fins medicinais vendidos em farmácias. Publicada no Diário Oficial em 3 de fevereiro de 2026 e em vigor desde 4 de maio de 2026, ela substituiu a RDC 327/2019 e trouxe mudanças importantes na receita, no perfil de pacientes, nas vias de uso e na prescrição eletrônica.

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Resposta rápida

O que muda para o paciente: receita mais simples para produtos com até 0,2% de THC, mais vias de administração e acesso a produtos com mais THC para quem tem doença grave e debilitante.

  • Até 0,2% de THC: Receita de Controle Especial (branca, 2 vias), no lugar da antiga receita azul.
  • Acima de 0,2% de THC: continua a Notificação de Receita A (amarela), agora também para doenças debilitantes graves.
  • Vias permitidas: oral, nasal, inalatória, bucal, sublingual e dermatológica.
  • Prescrição eletrônica com certificado ICP-Brasil passa a ser aceita.

Por que a Anvisa trocou a RDC 327

A RDC 327/2019 criou a categoria “produto de cannabis”, diferente de medicamento registrado, e permitiu a venda em farmácias com receita. Era uma norma provisória, com previsão de revisão. A revisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada em 28 de janeiro de 2026, junto com o pacote que regulamentou o cultivo (RDCs 1.011 a 1.014), em cumprimento a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Antes e depois: tabela comparativa

TemaRDC 327/2019RDC 1.015/2026
Receita para até 0,2% de THCNotificação de Receita B (azul)Receita de Controle Especial (branca, 2 vias), validade de 30 dias
Receita para mais de 0,2% de THCNotificação de Receita A, só para cuidados paliativos e casos terminaisNotificação de Receita A, também para doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida
Vias de administraçãoOral e nasalOral, nasal, inalatória, bucal, sublingual e dermatológica
Prescrição eletrônicaNão prevista de forma amplaAceita, com assinatura ICP-Brasil e integração ao sistema de receitas da Anvisa
PrescritoresMédicosMédicos e cirurgiões-dentistas
Termo de consentimentoExigidoExigido, mas a farmácia não precisa retê-lo
PublicidadeProibidaProibida ao público; permitida só para prescritores
ManipulaçãoNão previstaPrevista para CBD isolado, dependendo de norma de boas práticas
Fontes: Conselho Federal de Farmácia, Migalhas e informe da Anvisa.

Mudanças na receita, explicadas

A troca da receita azul pela Receita de Controle Especial em duas vias é a mudança mais sentida no dia a dia. A receita deve trazer o nome do produto conforme sua autorização sanitária, a concentração e a posologia; a farmácia só pode dispensar o que está claramente identificado. A validade é de 30 dias.

Para produtos com mais de 0,2% de THC, continua valendo a Notificação de Receita A, acompanhada de receita com a posologia. A novidade é o público: além de pacientes terminais ou em cuidados paliativos, passam a ser contempladas pessoas com doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida, quando não houver alternativa terapêutica adequada. Veja como ler uma receita de cannabis.

Novas vias de uso

A norma reconhece seis vias: oral (cápsulas, soluções), nasal, inalatória, bucal, sublingual (gotas sob a língua, a forma mais comum dos óleos) e dermatológica (cremes e pomadas). A via inalatória não autoriza fumar: produtos fumígenos, flores secas e a planta in natura continuam proibidos. Entenda a diferença em vaporizar ou fumar.

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O que continua proibido

  • Uso recreativo de qualquer produto regulado pela norma.
  • Cosméticos à base de cannabis.
  • Produtos fumígenos e venda de flores ou da planta in natura.
  • Publicidade dirigida ao público e amostras grátis.

E a importação pela RDC 660?

A RDC 660/2022, que permite a importação por pessoa física, não foi revogada. No voto que embasou a revisão, porém, a Anvisa indicou que essa via deve ser redesenhada. Veja como importar CBD pela Anvisa.

O que fazer se você já usa produto de cannabis

  1. Confira se o produto que você usa tem autorização sanitária vigente.
  2. Na próxima consulta, peça a receita no novo modelo, com nome, concentração e posologia completos.
  3. Se o produto tiver mais de 0,2% de THC, converse com o médico sobre o enquadramento clínico.
  4. Guarde o termo de consentimento assinado.

Este artigo resume a norma de forma didática e não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação de profissionais de saúde.

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Perguntas frequentes

Quando a RDC 1.015/2026 entrou em vigor?

Em 4 de maio de 2026, cerca de 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, em 3 de fevereiro de 2026.

A RDC 327 ainda vale?

Não. A RDC 1.015/2026 substituiu a RDC 327/2019.

Qual receita é exigida para CBD com até 0,2% de THC?

Receita de Controle Especial, em duas vias, com validade de 30 dias.

Dentista pode prescrever cannabis?

Sim. A norma confirma que cirurgiões-dentistas registrados no conselho podem prescrever produtos de cannabis.

A nova regra libera fumar cannabis medicinal?

Não. A via inalatória foi incluída, mas produtos fumígenos e flores secas continuam proibidos.