Como importar CBD pela Anvisa (RDC 660): passo a passo atualizado

Receita, cadastro no gov.br, escolha do fornecedor, entrega e impostos: o caminho completo da importação excepcional de produtos de cannabis por pessoa física.

Para importar CBD pela Anvisa, a pessoa física precisa de uma prescrição e de uma autorização obtida pela internet, no portal gov.br, com base na RDC 660/2022. Com a autorização em mãos, o produto é comprado de um fornecedor no exterior e entra no país para uso próprio. O processo é gratuito e, na maioria dos casos, a autorização sai em poucos dias.

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Resposta rápida

A importação excepcional segue válida em 2026, mas a Anvisa já sinalizou que ela será redesenhada. Hoje o fluxo tem quatro etapas: receita, autorização no gov.br, compra e recebimento.

  • Documentos: prescrição de profissional habilitado e documento de identificação.
  • Pedido: serviço de autorização de importação de produto derivado de cannabis, no gov.br.
  • O produto deve ser fabricado e comercializado legalmente no país de origem.
  • Flores e partes da planta in natura não podem ser importadas.

Quem pode importar

Qualquer paciente com prescrição de profissional legalmente habilitado pode solicitar a autorização, diretamente ou por meio de seu responsável legal (no caso de crianças ou pessoas sob curatela). A autorização é pessoal: o produto importado não pode ser revendido nem repassado.

Passo a passo

  1. Consulta e receita. O médico ou dentista prescreve o produto, com nome do paciente, nome comercial e concentração do produto, posologia, data, assinatura e número de registro no conselho.
  2. Acesse o gov.br. Entre com sua conta gov.br e procure o serviço de autorização para importação de produto derivado de cannabis.
  3. Preencha o cadastro. Informe dados do paciente, do prescritor e do produto, e anexe a receita e o documento de identificação. Se for responsável legal, anexe também o documento que comprova essa condição.
  4. Aguarde a análise. A Anvisa emite a autorização eletronicamente. Guarde o documento: ele será exigido na importação e tem prazo de validade.
  5. Escolha o fornecedor. Compre de uma empresa que exporte legalmente o produto e emita fatura em nome do paciente.
  6. Envio e desembaraço. O produto chega por remessa expressa ou correio, e a autorização é apresentada na liberação. Também é possível trazer na bagagem, com a autorização e a receita.

Receitas incompletas são o motivo mais comum de exigência ou indeferimento. Confira se o nome do produto e a concentração na receita batem exatamente com o que será importado.

Como escolher um fornecedor seguro

  • Peça o certificado de análise (laudo) de cada lote, de laboratório independente. Veja como ler um laudo de cannabis.
  • Confirme se o teor de CBD e THC no rótulo corresponde ao laudo.
  • Desconfie de preços muito abaixo do mercado e de promessas de cura.
  • Prefira empresas com histórico de atendimento a pacientes brasileiros e suporte em português.
  • Entenda o tipo de extrato: full spectrum, broad spectrum ou isolado.

Custos e impostos

A autorização da Anvisa é gratuita. O custo vem do produto, do frete e de eventuais tributos. Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio podem ter isenção do Imposto de Importação dentro dos limites e condições definidos pela Receita Federal; o ICMS segue regras de cada estado. Como câmbio e frete pesam bastante, compare o custo final com produtos vendidos em farmácia no Brasil sob a RDC 1.015/2026.

O que mudou em 2026

Ao aprovar a revisão das regras de produtos de cannabis, em janeiro de 2026, a Anvisa passou a descrever a importação pela RDC 660 como uma via que gera distorção regulatória, porque o produto importado não passa pela mesma avaliação sanitária dos produtos vendidos no Brasil. A agência indicou que a norma precisa ser revista, mas não houve revogação: a importação continua permitida.

Na prática, vale acompanhar as atualizações da Anvisa e manter a documentação clínica organizada. Compare com os outros caminhos em cannabis medicinal no Brasil: os 4 caminhos.

Viajando com o produto

Ao viajar dentro do Brasil ou voltar do exterior com o produto, leve a autorização da Anvisa, a receita e o produto na embalagem original. Regras de outros países variam muito, como explicamos em viajar com cannabis medicinal.

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Perguntas frequentes

Quanto custa a autorização da Anvisa para importar CBD?

O pedido de autorização é gratuito. Os custos são do produto, do frete e de eventuais tributos estaduais.

Preciso de laudo médico para importar?

O pedido é instruído com a prescrição e o documento de identificação. Verifique no portal gov.br a lista atualizada de documentos antes de enviar.

A RDC 660 foi revogada em 2026?

Não. A Anvisa sinalizou que pretende revisar a norma, mas a importação por pessoa física continua permitida.

Posso importar flores de cannabis?

Não. A importação por essa via não inclui flores ou partes da planta in natura.

Posso dividir o produto importado com outra pessoa?

Não. A autorização é pessoal e o produto não pode ser revendido nem repassado.